Bullying no Cariri: Funcionário que foi obrigado a imitar macaco vai embolsar R$ 50 mil


Um ex-funcionário do supermercado Bompreço no Cariri vai receber R$ 50 mil da empresa por ter sido vítima de bullying da direção daquele comércio na frente dos colegas de trabalho. A decisão é da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que considerou que o funcionário foi assediado pela empresa e esta deveria ser punida pelo dano moral provocado. O homem foi obrigado a imitar macaco, dançar e rebolar na frente dos colegas de trabalho. A decisão, no entanto, reduz o valor determinado anteriormente pela 3ª vara do Cariri, que era de R$ 160 mil.
Segundo uma testemunha que também trabalha naquela rede de supermercados, quando o funcionário se atrasava para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso” ou seja, dançar, rebolar e imitar macaco. Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação caracterizava-se como prática de assédio.
Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua demissão.

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