MPCE EXIGE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA A SUSPENSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA INICIATIVA PRIVADA


O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz Simões Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa, enviaram Recomendação ao prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Barbalha para suspender a doação de imóvel público com área de 8.076,46m², integrante de área institucional de loteamento, à empresa Yury do Paredão Empreendimento EIRELI-ME, para construção de uma casa de show.

        O Município de Barbalha encaminhou o projeto de Lei nº 69/2015 à Câmara Municipal com o objetivo de desafetar o referido imóvel e autorizar a sua doação. Contudo, há vedação expressa à desafetação e a alienação de áreas institucionais, que devem ser destinadas a espaços públicos e outros equipamentos urbanos como escolas, creches, quadras esportivas, postos de saúde  e praças, garantindo condições mínimas de bem estar aos moradores do loteamento, na forma contida no art. 17 da Lei nº 6.766/79.

        Além de não observar a vedação expressa em Lei, a Prefeitura de Barbalha sequer realizou licitação e avaliação do imóvel, gerando indícios de favorecimento à empresa a Yury do Paredão Empreendimento EIRELI-ME.

        O Ministério Público expediu a Recomendação para suspensão da doação do imóvel e requisitou à Câmara Municipal uma série de documentos para averiguar outras doações já realizadas nos últimos cinco anos, que poderão ensejar o ajuizamento de ações civis pública de improbidade administrativa  e anulação dos atos, como também  a responsabilização dos agentes públicos envolvidos no âmbito criminal.

MPCE

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem