O Município de Barbalha encaminhou o projeto de Lei nº 69/2015 à Câmara Municipal com o objetivo de desafetar o referido imóvel e autorizar a sua doação. Contudo, há vedação expressa à desafetação e a alienação de áreas institucionais, que devem ser destinadas a espaços públicos e outros equipamentos urbanos como escolas, creches, quadras esportivas, postos de saúde e praças, garantindo condições mínimas de bem estar aos moradores do loteamento, na forma contida no art. 17 da Lei nº 6.766/79.
Além de não observar a vedação expressa em Lei, a Prefeitura de Barbalha sequer realizou licitação e avaliação do imóvel, gerando indícios de favorecimento à empresa a Yury do Paredão Empreendimento EIRELI-ME.
O Ministério Público expediu a Recomendação para suspensão da doação do imóvel e requisitou à Câmara Municipal uma série de documentos para averiguar outras doações já realizadas nos últimos cinco anos, que poderão ensejar o ajuizamento de ações civis pública de improbidade administrativa e anulação dos atos, como também a responsabilização dos agentes públicos envolvidos no âmbito criminal.
MPCE