Atenção com as agências de emprego



Agências de emprego são prestadoras de serviços que devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor


Está interessado em contar com a ajuda de uma assessoria de emprego para obter vaga no mercado de trabalho? Saiba que as agências de emprego são prestadoras de serviços que devem obedecer ao código de defesa do consumidor.

Os sites de vagas podem ser uma opção, mas cuidado ao preencher os cadastros. Tenha cautela com empresas que dizem garantir sua colocação e cobram taxas extras. Podem ser apenas artimanhas para cobrar pelos serviços, pois não têm como assegurar a vaga, tudo vai depender de sua habilitação para o cargo oferecido e do processo de seleção.

Fique atento na hora da contratação desse tipo de serviço para não engrossar as queixas que se acumulam nas entidades de defesa do consumidor contra empresas do ramo por conta do descumprimento do contrato e má prestação de serviços. Além disso, não é rara a ocorrência de golpes do falso emprego.

As empresas de emprego funcionam como “buscadoras” de vagas, além de preparar o currículo e informar ao candidato, seja estagiário ou profissional, sobre processos seletivos. O contrato e os serviços ofertados configuram uma relação de consumo, que deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A consulta a sites de empregos na internet também pode ser uma opção desde que tenha atenção às regras. Alguns, por exemplo, fixam a gratuidade dos serviços por um prazo, e se passado o período não for feito o cancelamento formal, passa a ser feita cobrança no cartão de crédito. Olho vivo no contrato.

O princípio deles é basicamente o mesmo: divulgar vagas, enviar currículos de seus clientes para as empresas, prepará-los para entrevistas, etc. A diferença é que toda a consultoria em recursos humanos (RH) é feita pela internet. Alguns portais cobram das empresas por seus serviços e outros, dos candidatos, também obedecendo aos princípios do CDC.

Nenhuma empresa pode garantir uma vaga, nem cobrar taxas para facilitar sua participação em processos seletivos. Portanto, desconfie de agências e sites que prometem mundos e fundos e cobram “taxa de sucesso” do profissional (contratante) caso consiga uma oportunidade de trabalho por meio da empresa (contratada). O valor dessa taxa pode chegar à metade do primeiro salário bruto do trabalhador, cobrança que pode ser considerada abusiva

Conteúdo Estadão

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