Diocese de Crato informa nova tabela de espórtulas e taxas


Os Bispos do Regional Nordeste 1 da CNBB, reunidos no Conselho Episcopal Regional (CONSER), em Fortaleza, refletindo novamente sobre a questão da sustentação dos presbíteros e das comunidades, orientam:

1. Recomendamos, insistentemente, o empenho de todas as Dioceses e Paróquias no sentido de promoverem a implantação do Dízimo, a mais adequada forma de manutenção do culto divino, de sustento dos ministros e das obras de caridade e apostolado.

2. Enquanto se aguarda a devida implantação do Dízimo, estabelecemos a tabela de espórtulas e taxas:



3. Solicitamos a atenção para os seguintes pontos a serem observados:

a) A tabela determina o máximo que se pode pedir, “tomando sempre cuidado para que os necessitados não sejam privados do auxílio dos sacramentos por causa de sua pobreza” (cân. 848).

b) “Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres” (cân. 945, §.2), afastando sempre das espórtulas “qualquer aparência de negócio ou comércio” (cân. 947).

c) Onde já existe outra forma de sustentação dos presbíteros, o celebrante renuncie receber espórtulas.

d) Nas missas com diversas intenções, a oferta é livre. Nos casos em que o celebrante vier a receber a espórtula, esta não deverá ultrapassar o valor aqui estabelecido.

e) O sacerdote que celebra mais de uma missa no mesmo dia só poderá receber a espórtula de apenas uma missa (cf. cân. 951, §. 1).

f) “O pároco é obrigado a aplicar a missa pelo povo que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito de sua diocese” (cân. 534, §. 1), sem nada receber por isso.

g) Compete exclusivamente aos Bispos do Regional Nordeste 1, proceder às alterações desta tabela de espórtulas e taxas, sempre que oportuno (cf. cân. 952, §.1).



Baixe a Tabela de Espórtulas clicando http://diocesedecrato.org/wp-content/uploads/sites/10/2017/01/aqui.pdf

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