Nota de esclarecimento da SEMASP sobre apreensão de mercadorias




A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Serviços Públicos (SEMASP) informa que a ação de fiscalização, ocorrida na manhã desta quarta-feira, no cruzamento da Rua São Pedro com Rua da Conceição, e que teve apreensão de um carrinho de mão com mercadorias, que estava impedindo a livre circulação dos pedestres na calçada, foi executada de acordo com a Lei Municipal Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2006 que rege o código de posturas do Município.

O comerciante autuado era reincidente, já havia sido notificado, de forma educativa sobre a proibição de estacionar sua venda na localidade, como regido noArtigo 55, do Código de Posturas do Município de Juazeiro do Norte, que proíbe embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, galerias, estradas e caminhos.

A mercadoria apreendida foi levada à SEMASP e devolvida, sem nenhum tipo de dano, ao comerciante, após a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), onde ele se comprometeu a não descumprir a lei. A Secretaria ressalta que aqueles autuados, após notificação, estão sujeitos à multa e apreensão de suas mercadorias pelo descumprimento da Lei.

1 Comentários

  1. correto. É preciso que tenham mais censo onde possa vender mercadorias. Algumas vezes com minha esposa e as vezes com minha mãe tive que ir pra o meio da rua pra poder passar,pois as calçadas da rua são pedro já saõ estreitas e ainda vivem cheia de ambulantes. è triste sim,pois é um trabalhador,mas nao pode atrapalhar a vida de várias outras pessoas. Minha opinião.

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