Precatório dos professores:Tribunal Regional Federal, em Recife derruba liminar da APEOC e libera pagamento




Bernardo e Nildo pediram anulação da açao da APEOC

O desembargador federal Fernando Braga, do Quinto Tribunal Regional Federal (TRF5) julgou procedente por unanimidade, 3 votos a zero, a ação imposta pelo munícipio de Juazeiro do Norte, na qual, se pedia a ilegitimidade da ação impetrada pela APEOC, que exigia 20% do precatório do Fundeb destinado aos professores da rede pública municipal de ensino de Juazeiro do Norte. Com a decisão, o município agora está liberado para efetuar o pagamento nas contas dos professores.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (13), no TRF5, no Recife. O procurador-geral do município Bernardo Oliveira e o Chefede Gabinete da Prefeitura de Juazeiro do Norte Nildo Rodrigues defenderam a tese de que a APEOC não tinha legitimidade para representar na ação os professores municipais de Juazeiro.

O desembargador federal Fernando Braga apresentou seu parecer concordando com o pedido do município. No plenário foi confirmada a vitória dos professores.



via Flavio Pinto News

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