Uma criança de três anos morreu com queimaduras graves após a Prefeitura de Crato ordenar uma queimada em um lixão. Um resíduo em chamas atingiu a menina enquanto ela brincava no quintal de casa
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29). (FOTO: Divulgação)
O casal que perdeu a filha em decorrência de uma queimada em um lixão no município de Crato, a 500 km de Fortaleza, irá receber uma indenização de R$ 100 mil e uma pensão mensal pelo município do Crato. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi proferida nesta quarta-feira (28), pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Segundo o magistrado, a perda de um ente querido não pode ser recompensada pelo pagamento de uma indenização, mas a lei exige que o responsável seja obrigado a pagar um valor às vítimas pelos danos.
“A norma jurídica exige que o agir ilícito do causador da conduta danosa seja aquilatado monetariamente. Isso com o fito de amenizar a dor suportada pelo lesado bem como a finalidade de coibir futuras práticas de igual perniciosidade”.
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O caso aconteceu no dia 4 de outubro de 1999, quando a filha do casal tinha três anos de idade. A criança estava no quintal de casa e foi atingida por um objeto em chamas enquanto brincava. O lixão ficava ao lado da residência e os resíduos estavam sendo queimados por ordem da Prefeitura de Crato. A criança não resistiu as queimaduras e faleceu após ficar 18 dias hospitalizada.
Os pais da menina alegaram em que nenhum momento a Prefeitura notificação sobre a ação. Por esse motivo, exigiram a condenação do município por danos morais e materiais
Tribuna do Ceará