Procuradoria pede ilegitimidade da APEOC em processo que bloqueia pagamento dos precatórios aos professores de Juazeiro do Norte



O próprio Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, tratou de esclarecer, em matéria publicada no site do órgão, a impossibilidade de atuar como mediador nas negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Procuradoria Geral do Município pede, junto à Justiça, a extinção do processo movido pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), pela ilegitimidade da entidade em representar o magistério de Juazeiro do Norte. A APEOC entrou com recurso no ano passado, o que gerou o bloqueio do precatório devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Com isso, o acordo para o pagamento aos professores de 60% do valor do precatório do Fundeb pelo Município, com intermediação do Ministério Público está impossibilitado de acontecer, até que seja decidida pela Justiça a ilegitimidade da APEOC.

O Prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, tem sido um dos grandes interessados em resolver esse problema, e, por várias vezes, desde que assumiu a administração, destacou o cumprimento do que está estabelecido em lei. Ele ainda ressaltou, após se reunir com os servidores da Educação, que irá fazer o repasse de 5% dos 40% restantes dos recursos do precatório destinado ao Município.

O recurso foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar continuidade à mediação do acordo. O MPCE pontua ainda que, além da ação na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário, apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.

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