Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores, em Juazeiro do Norte



O Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decretou, na manhã desta quarta-feira, 13, a suspensão imediata da greve dos Servidores do Município de Juazeiro do Norte.  Na audiência de conciliação, ocorrida em Fortaleza, estiveram presentes o Secretário de Administração e Finanças, Evaldo Soares, o Subprocurador, Adailton de Oliveira, e o Chefe de Gabinete, Nildo Rodrigues.

Foi verificado que não houve cumprimento, pelo Sindicato, ao art. 11 da Lei n° 7.783/1989, que estipula a obrigação de apresentação de plano de atendimento das necessidades essenciais, exatamente para impedir a paralisação absoluta das atividades, prejudicando o acesso da população ao serviço público. Com isso, ficou determinado o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária fixada em R$ 10 mil, para os diretores sindicais.

Desde o início da gestão ocorreram diálogos constantes a fim de se chegar a um consenso, a última proposta de aumento feita pelo Município foi de 2,85% a 4,85%. Porém, o percentual não foi aceito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun).

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