Em sentença,
A decisão do magistrado da 14ª Vara Federal do DF, porém, restringe atendimento a um caso específico de orientação sexual, a egodistônica
A 14ª Vara Federal do DF determinou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) a não impedir que psicólogos façam atendimentos psicoterapêuticos para pessoas com orientação sexual egodistônica – quando o indivíduo gostaria de mudar a opção, mas sofre transtornos psicológicos e comportamentais.
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Essa sentença substitui a liminar proferida em setembro que abriu a possibilidade de oferecer acompanhamento profissional para reorientação sexual, conhecida como “cura gay”.
Diferentemente do que decidiu anteriormente, desta vez, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho esclarece que a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por conta da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Ele proíbe, porém, a propaganda ou supostos tratamentos “com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade dos assistidos”.
A decisão do magistrado da 14ª Vara Federal do DF, porém, restringe atendimento a um caso específico de orientação sexual, a egodistônica
A 14ª Vara Federal do DF determinou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) a não impedir que psicólogos façam atendimentos psicoterapêuticos para pessoas com orientação sexual egodistônica – quando o indivíduo gostaria de mudar a opção, mas sofre transtornos psicológicos e comportamentais.
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Essa sentença substitui a liminar proferida em setembro que abriu a possibilidade de oferecer acompanhamento profissional para reorientação sexual, conhecida como “cura gay”.
Diferentemente do que decidiu anteriormente, desta vez, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho esclarece que a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por conta da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Ele proíbe, porém, a propaganda ou supostos tratamentos “com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade dos assistidos”.