Na sessão plenária desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), concluiu o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Ceará contra a prefeita Danieli Machado e o vice-prefeito Juracildo Fernandes, de Santana do Cariri.
O TRE/CE, por unanimidade, reformou totalmente a decisão do juiz eleitoral e concluiu que não havia provas das acusações de compras de votos, aliciamento e ameaça a eleitores, mantendo os diplomas e os mandatos eletivos conquistados nas eleições de 2016.
A Procuradoria Regional Eleitoral, com atuação no TRE/CE, apresentou parecer escrito pela reversão da sentença e afastamento da condenação de primeiro grau, argumentando a absoluta ausência de provas suficientes a cassar os mencionados mandatos eletivos.
O acompanhamento da tramitação da Ação de Impugnação e as sustentações orais em defesa da prefeita e do vice-prefeito no TRE/CE foram realizadas pelo advogado André Costa.
via Flavio Pinto News http://ift.tt/2koNB8T