Material Escolar - Consumidor deve estar atento para fazer cumprir a lei contra aumentos abusivos

O consumidor que está às voltas com a compra de material escolar, neste começo de ano, conta com lei específica que proíbe as escolas de exigirem itens abusivos e precisa estar atento para fazer valer esse direito. A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.
"No geral, itens que sejam de uso coletivo, e não de uso individual do aluno, são considerados abusivos e não devem ser comprados pelos pais", alerta o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), autor da lei, que desde 2013 vem garantindo aos pais um alívio no bolso, a cada final de ano e início de período letivo.
Chico Lopes parabeniza o Procon Fortaleza pelo trabalho intenso para garantir o cumprimento da lei, incluindo fiscalização às listas de material emitidas por diversas escolas, para prevenção quanto a possíveis exigências abusivas.
O parlamentar alerta que, além de ter atenção para identificar nas listas de material escolar possíveis itens abusivos, o consumidor precisa reservar tempo e paciência para as compras, de modo a comparar preços e garantir economia. Pesquisa feita pelo Procon Fortaleza revelou uma diferença de mais de 600% em alguns itens de material escolar.

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