Pagamento do Seguro DPVAT deve ser pago até 31 de janeiro



Os donos de veículos têm até o dia 31 de janeiro para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), referente ao ano de 2018.

A data é a mesma do prazo final para o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A administradora do seguro, Seguradora Líder, reitera que não é possível parcelar o pagamento do DPVAT. Isso acontece porque, com a redução nos valores de cada categoria, a quantia mínima de cada parcela não deve atingir os R$ 70, que é o valor determinado na resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015. A Seguradora Líder afirma, ainda, que, caso o proprietário do veículo não realize o pagamento do seguro até a data prevista, não será amparado pelo Estado no que diz respeito a despesas médicas, invalidez permanente ou acidente com morte.

Para quitar o débito, os condutores do Ceará devem emitir o boleto do DPVAT no site do Detran e realizar o pagamento em qualquer agência dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander. Os veículos que são isentos do IPVA podem quitar o DPVAT junto com o emplacamento ou o licenciamento anual. O pagamento do seguro DPVAT é fundamental para adquirir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), do licenciamento do veículo e de porte obrigatório.

Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) declara que os donos de automóveis que não quitarem a dívida até o dia 31 deste mês não serão multados, caso sejam parados em alguma blitze. Mesmo assim, o motorista não poderá receber os respectivos valores, de acordo com os danos causados em acidentes.

Para 2018, foi indicada uma redução de 35% nos valores do seguro DPVAT de cada uma das categorias de veículos, exceto motociclistas. Esse repasse não leva em consideração a cobrança da taxa e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os carros de passeio terão o valor reduzido de R$ 68,10, cobrados no ano passado, para R$ 45,72, em 2018. Já os motociclistas, que não serão beneficiadas pelo desconto, serão tarifados em R$ 185,50.

O seguro DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por vias terrestres. Os valores das indenizações são os seguintes: despesas médicas e hospitalares – R$ até 2,7 mil; invalidez permanente – até R$ 13,5 mil; morte – R$ 13,5 mil. As vítimas das ocorrências e os herdeiros (em caso de morte) têm um período de até três anos para dar entrada no seguro

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