Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço, paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário. O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência e também em papelarias.Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.

via Ceará Agora 

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