Projeto prevê multa para quem passar trote para órgãos de serviço público no Ceará


Começou a tramitar nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Ceará, o Projeto de Lei 11/19 que prevê multa para os responsáveis pelas linhas telefônicas que sejam identificadas passando trote para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para o Corpo de Bombeiros Militar, para as polícias Civil e Militar ou para qualquer outro serviço de urgência e emergência mantido pelo Estado do Ceará.

Dados da CIOPS apontam que cerca de 22 mil ligações são recebidas por dia em todo o Ceará e aproximadamente 30% são consideradas trote. As chamadas indevidas causam prejuízo operacional, financeiro e, principalmente, social.
“Alguns municípios têm apenas uma ambulância em suas bases, se elas se deslocam para atender a um trote, quando um cidadão de bem realmente precisar, o veículo estará ocupado a serviço de uma suposta brincadeira. O mesmo acontece com as polícias e os bombeiros”, afirma o deputado estadual Marcos Sobreira (PDT), autor do Projeto.

O trote telefônico é crime de acordo com o artigo 266 do Código Penal que descreve: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.

via Gazeta Cariri

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