Advogadas da OAB/Crato falam em entrevista sobre direito de acompanhante para mulher em trabalho de parto


Em entrevista a uma rádio local, em Crato, as presidentes das Comissões de Defesa da Mulher e de Direitos Humanos, Dra. Isadora Oliveira e Dra. Egidia Feitosa respectivamente, que fazem parte da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Crato, (OAB/Crato) discutiram em entrevista sobre o direito da mulher em trabalho de parto poder escolher seu acompanhante durante o procedimento.

Em postagem página da OAB/Crato no Facebook, durante a entrevista “as advogadas enfatizaram a necessidade de uma maior aproximação entre a OAB e as demandas da sociedade e da Advocacia para a concretização dos direitos.”Lei do AcompanhanteO Ministério da Saúde garante que o à parturiente, ou seja, a mulher gestaste que está em trabalho de parto, a Lei do Acompanhante.

As gestantes podem ser acompanhadas pelo pai ou por parceiro durante o tempo e após o procedimento do trabalho de parto. A lei garante que ocorra em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).“O Ministério da Saúde indica que a participação do pai durante o parto garante um melhor atendimento para a parceira. O acompanhamento também traz benefícios como alívio da dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da taxa de depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família.”  , diz o Portal do Governo Federal. 

via News Cariri

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