Jovens devem deixar centros socioeducativos no Ceará por falta de espaço


Foto: José Leomar

Dos dez centros socioeducativos estaduais localizados em Fortaleza e na Região Metropolitana, no Ceará, oito estão superlotados, sete deles com ocupação superior a 119%. Caso não haja vagas em outras unidades para receber os internos excedentes, segundo determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, cerca de 40 adolescentes da capital terão os casos reavaliados pelo Sistema de Justiça e, de acordo com o critério do Juiz da 5ª Vara da Infância e Juventude, podem receber uma progressão de medida.

Conforme decisão do STF, equipamentos que estiverem ocupados acima de 119% devem transferir os internos para outros locais. No Ceará, isso deve acontecer até esta quarta-feira (12), segundo estima o juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes.

Se não houver unidades em condições de recebê-los, determina o STF, a Justiça local deve converter as medidas em internações domiciliares. No Ceará, porém, os critérios para desafogar as unidades foram estabelecidos nesta segunda-feira (10), após reunião da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). O órgão informa que não há, no momento, casos para internação domiciliar – mas Clístenes avalia que será necessário.

“Teremos algumas pessoas que vão ter a medida progredida e outros que vão para internação domiciliar esperar surgir uma vaga para entrar no sistema”, esclarece. O cometimento de atos infracionais sem violência, o bom comportamento durante a medida socioeducativa e o tempo de internação nos centros, segundo o juiz, serão os critérios para definir quem sai e quem fica.

A progressão – ou substituição, termo mais adequado para o contexto atos infracionais cometidos por adolescentes – é o resultado da reavaliação da medida, feita pelo juiz da 5ª Vara da Infância e Juventude em um período de até seis meses. O processo pode alterar o cumprimento para semiaberto, aberto ou até extinguir a medida socioeducativa, de acordo com o comportamento do interno.

A unidade cearense em situação mais crítica é o Centro Educacional São Francisco (CESF), cuja capacidade é de 60 internos, mas admite, atualmente, 105 meninos – totalizando uma taxa de ocupação de 175%. Em seguida, os Centros Educacionais São Miguel e Patativa do Assaré, que têm a mesma quantidade de vagas, aparecem com 89 e 88 adolescentes admitidos, totalizando, respectivamente, 148,3% e 146,7% de ocupação. Os dados são da última sexta-feira (7) e foram fornecidos por Manuel Clístenes.

Dois centros ainda dispõem de vagas e receberão a demanda excedida, que soma cerca de 26 adolescentes. Segundo o magistrado, é necessário deixar 30 vagas ociosas. “Não podemos deixar o sistema com o número fechado de vagas. Nessa hipótese, aqueles jovens que depois venham a cometer atos graves ficariam sem condições de entrar”, aponta Clístenes.

Prioridades

Conforme a Seas, é preciso criar novos fluxos de prioridade para internação, para priorizar o ingresso de infratores com atos mais graves nos centros e liberar os menos graves ou com mais tempo nas unidades. Uma resolução com as normativas será publicada. A Superintendência afirmou, ainda, que o Ceará “não terá um grande impacto com a determinação” do Supremo, pois desde a criação, em 2016, “o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado vêm implementando medidas para adequação das sentenças, de acordo com a Legislação vigente. Nos últimos três anos, segundo a Seas, em nota, houve uma redução de quase 30% no número de adolescentes internados.

Realocação

Para a defensora pública do Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja), Luciana Amaral, a internação domiciliar é a última medida a ser considerada para solucionar o problema da superlotação. “É possível fazer uma realocação dos internos dentro dos próprios centros, porque alguns não excedem a capacidade total. Além disso, podemos reavaliar o cumprimento da medida nos casos de adolescentes que cometeram atos sem violência ou grave ameaça – não são muitos, mas existem. Quanto à internação domiciliar, vamos oficiar a Superintendência e a 5ª Vara para verificar a real possibilidade”, pontua.

Reorganizar os centros socioeducacionais em estrutura e administração “é muito urgente”, independentemente da decisão federal, como alerta Luciana. “Centros voltados a medidas provisórias recebem adolescentes em definitivo, porque eles não cabem nos outros. Está tudo misturado. Os meninos deveriam ser divididos até por compleição física, e alocados em unidades próximas à residência, por determinação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), mas isso se torna inviável”.

Nesse contexto desestruturado, o sistema falha no objetivo principal: ressocializar. “Algumas atividades ficam inviabilizadas. Por serem de facções, os meninos não podem ficar juntos, têm de ser divididos em turmas, e devido à grande quantidade deles e ao número insuficiente de socioeducadores, eles acabam passando muito tempo ociosos nos dormitórios. Isso dificulta a mudança de paradigma para eles”.

Fonte: G1 CE

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