Lei municipal proíbe corte de água e energia durante as sextas-feiras e dias não úteis em Aurora


As empresas e concessionárias ficam proibidas de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, no âmbito do município de Aurora. É o que diz o texto da Lei Nº 334/2019, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Aurora, vereador Wellington Rodrigues de Lima, sancionada pelo prefeito Júnior Macedo em 19 de março de 2019.

O período abrange a proibição de interrupção de fornecimento das 8 horas de sexta-feira até 12 horas da segunda-feira subsequente. A norma também vale para o período das 8 horas do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às 12 horas do primeiro dia útil subsequente.

As empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.
Os valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades desta lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água, que competem ao município.
(Fonte: Site Aurora Notícias)

via Gazeta Cariri

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