STF adia julgamento de ação que pode afetar condução da Lava Jato


Suprema Corte continua hoje o julgamento das ações de advogadosFoto: Rosinei Coutinho/STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do ex-presidente Lula.

Os 11 ministros irão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

Único a votar ontem, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento será retomado na tarde de hoje. Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. “Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese”, disse.

Segundo o ministro, a delação não desencadeia “efeito acusatório”, ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.

“Não me convenci da tese (da defesa)”, disse o relator. Para Fachin, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório.

Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que “réu colaborador não é defesa, é acusação”.

“Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo”, disse.

Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. “Isso é grave”, afirmou. “Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática”. Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.

No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava Jato “acertadamente estipulou que os réus colaboradores (delatores) fossem ouvidos antes dos demais (delatados)”, mas, nas alegações finais, “estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores”.

Caso Bendine

A provocação ao plenário da Corte ocorreu após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Sergio Moro – hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.

Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.

A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham – caso do ex-presidente da Petrobras.

Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.

Fonte Diário do Nordeste

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