Após 10 anos, vítima de acidente elétrico deve ser indenizada em R$ 47,6 mil pela Enel


Um homem ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais e materiais de R$ 47.637,00 da Enel Distribuição de Energia do Ceará. Ele foi vítima de acidente com fio de rede elétrica que resultou em traumatismo craniano grave e consequentes sequelas motoras.

A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau, durante sessão nessa quarta-feira (27).De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2009, no Município de Iguatu, distante 365 km de Fortaleza.

O homem voltava do trabalho, quando deparou-se com fio elétrico solto na pista, em decorrência de manutenção dos serviços da Enel. Segundo a vítima, a via pública não estava sinalizada e não existia placa de advertência alertando os transeuntes sobre os trabalhos de manutenção.

Por isso, foi ajuizada ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra a empresa. A empresa defendeu culpa exclusiva da vítima, pois a rodovia estava bloqueada para passagem de carros e motocicletas.O Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou o pagamento de R$ 46.850,00 de indenização por dano moral. Condenou ainda a empresa ao pagamento por danos materiais, no valor de R$ 787,70.*(Com informações do TJCE)

via Ceará Agora

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