Redução das mensalidades escolares no Ceará: tire dúvidas sobre a lei


Já é Lei o projeto aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa para redução das mensalidades escolares no Estado durante a pandemia do novo coronavírus. O governador Camilo Santana (PT) sancionou e publicou, na última segunda-feira (11), a norma no Diário Oficial do Estado.

Os descontos valem para instituições de ensino básico: infantil, fundamental e médio; instituições de ensino superior e instituições de ensino profissional.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova Lei:

1) QUAL O PERCENTUAL DE DESCONTO QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVEM DAR?
Instituições de grande porte (Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões):
– Educação infantil: 30%
– Ensino fundamental I e II: 17,5%
– Ensino médio: 15%
– Instituições de ensino superior: 20% (cursos presenciais) e 15% (semipresenciais)
– Instituições de ensino profissional: 17,5%

Instituições de médio porte (Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões):
– Educação Infantil: 20%
– Ensino Fundamental: 11,67%
– Ensino Médio: 10%
– Ensino Superior (presencial): 13,33%
– Ensino Superior (semipresencial): 10%
– Ensino Profissional: 11,67%

Instituições de pequeno porte (Receita anual de até R$ 1,8 milhão):
– Educação Infantil: 10%
– Ensino Fundamental: 5,83%
– Ensino Médio: 5%
– Ensino Superior (presencial): 6,67%
– Ensino Superior (semipresencial): 5%
– Ensino Profissional: 5,83%

Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras:
– Educação Infantil: 50%
– Ensino Fundamental: 30%
– Ensino Médio: 25%
– Ensino Superior (presencial): 35%
– Ensino Superior (semipresencial): 25%
– Ensino Profissional: 30%

2) A LEI É RETROATIVA AO PRIMEIRO DECRETO ESTADUAL QUE SUSPENDEU AS AULAS?
Sim, a Lei é retroativa à data do primeiro decreto que suspendeu as aulas da rede privada no Estado: 19 de março e, portanto, os descontos devem ser aplicados desde essa data, exceto nos meses que as instituiçoes anteciparam férias.

3) QUEM JÁ PAGOU AS MENSALIDADES ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI?
O consumidor deve negociar com a escola e ficará a critério da instituição como proceder nesse caso: se vai devolver o dinheiro ou se vai descontar em parcelas seguintes. O consumidor que se sentir lesado pode buscar a Justiça.

4) QUEM ESTIVER INADIMPLENTE VAI SER BENEFICIADO?
A Lei suspende a cobrança de juros e multas de quem estiver inadimplente com as mensalidades. Essas cobranças deverão ser feitas após o fim do decreto estadual que suspendeu as aulas na rede privada do Estado e do Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia.

5) QUEM DECIDIR SAIR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NESSE PERÍODO DE PANDEMIA VAI PAGAR MULTA?
Não. As instituições de ensino são obrigadas a isentarem de multas os consumidores que rescindirem o contrato durante o período que perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado. Também não pagam multas aqueles que trancarem a faculdade ou disciplinas na instituição de ensino superior.

6) QUEM JÁ TIVER DESCONTOS OU FOR BENEFICIADO POR ALGUM PROGRAMA DO GOVERNO TERÁ DIREITO À LEI?
Os consumidores que já são beneficiados com algum desconto pela instituição, neste caso, deverá prevalecer o maior desconto. Alunos do ensino superior que são beneficiados por quaisquer programas do Governo Federal (Fies ou Prouni) ou programas do Governo do Estado não terão direito ao desconto.

7) A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES VALE ATÉ QUANDO?
A Lei vale enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada e o Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia. A redução das mensalidades será automaticamente cancelada com determinação do governo para retorno das aulas presenciais.

8) INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRAL TAMBÉM SÃO ENQUADRADOS PELA LEI?
Sim, as instituições de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto.

9) OS DESCONTOS TAMBÉM SERÃO APLICADOS PARA ATIVIDADES EXTRACURRICULARES?
Os consumidores que tiverem contratado quaisquer atividades extracurriculares complementares, na modalidade de ensino livre, deverão ter as mensalidades canceladas, podendo optar em manter o serviço durante a pandemia e exigir a reposição depois.

Foto: José Leomar

Fonte: Diário do Nordeste

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