Justiça suspende liminar que determina desconto de 30% em mensalidades escolares no Ceará


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta quinta-feira (4), decisão liminar que obriga as escolas da rede particular de ensino a concederem desconto linear de 30% nas mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus.

A redução das mensalidades foi determinada pela Justiça no dia 6 de maio, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Ceará. Ainda em maio, o governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 17.208, que obriga as escolas a fornecerem o desconto.

A suspensão da liminar é do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, da 5ª Câmara Cível do TJCE, em resposta a recurso do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE).

“Some-se à questão o fato da manutenção da liminar [está] em dissonância ao previsto em lei sem estar fundamentada em nenhum dos fundamentos jurídicos existentes permitidos pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma da decisão.

Como o processo ainda não foi concluído, cabe recurso à decisão. Neste caso, o desembargador poderá, ou não, manter a decisão de suspender a liminar. Caso seja mantida, a 5ª Câmara Cível do TJCE, composta por quatro desembargadores, deverá julgar a questão.

“É bem verdade que antes da prolação da lei, a situação da atual pandemia demandava uma solução, a qual foi obtida temporariamente pela liminar na ACP. Contudo, como toda tutela provisória (liminar), esta é precária e deve ser revista quando há novos fatos”, diz parte de texto da decisão do desembargador.

Com a suspensão da liminar, fica valendo os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE). A legislação prevê descontos escalonados, a depender da modalidade de ensino. Os benefícios vão de 5% a 30%.

Denúncias dos pais
Na terça-feira (2), as escolas, além do Sinepe-CE, foram intimadas para que informem sobre a aplicação do desconto, sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais.

De acordo com a Defensoria Pública do Ceará, mais de 400 e-mails chegaram até o órgão, entre eles denúncias de estabelecimentos que não estão cumprindo com a decisão.

De acordo com Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), foi feito contato com essas escolas e algumas responderam “com justificativas plausíveis”. Ela conta que, em alguns casos, se tratavam de alunos que já tinham desconto.

“Os estabelecimentos com os quais entramos em contato e não tivemos resposta foram anexados aos autos do processo”, detalha Mariana Lobo. Conforme a decisão da Ação Civil Pública, no caso dos alunos cuja mensalidade tem desconto superior a 30%, o de maior percentual deve ser mantido.

“Há ainda um pedido da Confederação Nacional das Escolas no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade da lei cearense, alegando que o Estado não poderia legislar sobre essa matéria, uma vez que são estabelecimentos particulares. Caso isso venha a acontecer, o que permanece valendo é o desconto de 30% pleiteado pela Defensoria Pública para todas as escolas, independente do porte. Mantivemo-nos em diálogo constante com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará e estamos abertos às conciliações, mas até lá, vale o que está determinado na justiça”, frisa a defensora pública.

Retroativo
Ainda de acordo com a Defensoria, os pais que pagaram mensalidade escolar sem o desconto de 30% determinado pela Justiça no período de vigência do Decreto Governamental de isolamento social poderão pedir o retroativo. “Enquanto a decisão for válida, a escola tem que aplicar o desconto a partir da entrada em vigor do decreto de isolamento. Por consequência, ela tem que dar o retroativo”, diz.

Mariana Lobo destaca que os pais podem entrar em contato com a Defensoria para comunicar os estabelecimentos que não aplicarem o desconto nem devolverem o valor retroativo. As escolas que anteciparam as férias de julho para abril, entretanto, não se encaixam na situação. “Esses estabelecimentos que não terão mais esse período de férias em julho por causa da antecipação para abril vão poder fazer a cobrança”, diz Mariana.

Insegurança jurídica
Andréa Nogueira, presidente do Sinepe-CE, disse que a iniciativa privada de ensino vivencia um contexto de insegurança jurídica. “Nós temos uma Lei e uma liminar. Temos a Justiça determinando os descontos de 30% e temos uma lei que também aplica descontos, mas que são inferiores”, pontua.

Ela também ressalta que “o Sinepe-CE é uma entidade e que não dá descontos. Com relação à intimação, a gente vai aguardar que cada escola receba e responda a intimação da juíza. A gente pede que as escolas respondam”.

Foto: Reprodução/TV TEM

Fonte: Portal G1

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