Justiça determina demolição de restaurante e remoção de famílias em área de preservação no Ceará


A Justiça do Ceará, por meio da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou a demolição do tradicional Restaurante “Zé do Mangue” e de outras construções localizadas às margens do Rio Coaçu, na Sapiranga, em Fortaleza. A área é de Preservação Permanente (APP).
A decisão concede prazo de até um ano para a Prefeitura de Fortaleza “desocupar e limpar o entorno”, além de indenizar os prejudicados, sob multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Tanto o município como o proprietário do restaurante recorreram da decisão.A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE), segundo o qual a prefeitura foi negligente ao permitir, “por cerca de 30 anos”, que comércios e residências se instalassem na área de preservação “sem tomar providência”.
O órgão solicitou, ainda, a demolição do restaurante, que estaria causando danos ambientais. Na área a ser “limpa” fica localizada, ainda, uma capela da comunidade.Para José Osmar da Silveira, 62, o “Zé do Mangue” – que, além do estabelecimento, tem a residência da família no local –, a decisão judicial é injusta.
“Eu moro aqui há 43 anos e aqui e acolá eles vêm com essa história. A gente não tá poluindo o rio, tá é ajudando a natureza. Não tenho outro meio de vida nem onde morar. Criei meus filhos aqui e agora estou criando os netos. Eu vivo desse negócio, meu sustento e da minha família veio daqui”, ressalta o comerciante.
De acordo com o MPCE, em visita ao local, o Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça do Estado “verificou que o Restaurante Zé do Mangue encontra-se inserido em Zona de Preservação Ambiental, às margens do Rio Coaçu”, bem como outras “ocupações diversas”.
A informação é contestada pela defesa de José Osmar, que afirma inexistirem “impactos ambientais qualitativa ou quantitativamente considerados, nem poluição, nem degradação, nem identificação de qualquer dano ambiental”.Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) nega qualquer responsabilidade do município de arcar com custos de demolição e indenização do Zé do Mangue e das demais construções do entorno, argumentando que a fiscalização ambiental não é dever exclusivo municipal.
“Não se pode afirmar que há responsabilidade civil do Município e (…) o dano (ao Zé do Mangue) não pode ser indenizado, levando-se em consideração que se caracteriza como dano justo”.As apelações da PGM e da defesa de “Zé do Mangue” aguardam novo julgamento.
Fonte : G1.com

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