Como fica a sua aposentadoria com a nova PrevidĂȘncia


1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.

2. O que acontece com quem jĂĄ estĂĄ trabalhando?A reforma prevĂȘ cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que jĂĄ estĂŁo no mercado. Uma dessas regras vale tambĂ©m para servidores pĂșblicos – alĂ©m disso, essa categoria tem uma opção especĂ­fica. Todas as modalidades vĂŁo vigorar por atĂ© 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderĂĄ sempre optar pela forma mais vantajosa.

Na pråtica, quase todo mundo terå de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.3. Como ficou o cålculo das aposentadorias?O valor da aposentadoria serå calculado com base na média de todo o histórico de contribuiçÔes do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Jå os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.4. Houve alguma mudança no valor do benefício?O valor da aposentadoria nunca serå superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salårio mínimo (R$ 998).

O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.5. O que acontece a uma pessoa que jå podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga.

O cålculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuiçÔes de toda a carreira. O cålculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

6. HaverĂĄ mudanças nas alĂ­quotas pagas pelos trabalhadores?Sim, a reforma traz mudança na alĂ­quota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salĂĄrio maior vĂŁo contribuir com mais – atĂ© 14% no INSS e 22% no serviço pĂșblico federal, nos casos em que o salĂĄrio supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais.

JĂĄ os que recebem menos vĂŁo ter contribuição menor, que começa em 7,5%. HaverĂĄ tambĂ©m a uniĂŁo das alĂ­quotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime prĂłprio (servidores pĂșblicos).

7. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.As informaçÔes são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Noticias ao minuto

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