
1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.
2. O que acontece com quem jĂĄ estĂĄ trabalhando?A reforma prevĂȘ cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que jĂĄ estĂŁo no mercado. Uma dessas regras vale tambĂ©m para servidores pĂșblicos – alĂ©m disso, essa categoria tem uma opção especĂfica. Todas as modalidades vĂŁo vigorar por atĂ© 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderĂĄ sempre optar pela forma mais vantajosa.
Na pråtica, quase todo mundo terå de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.3. Como ficou o cålculo das aposentadorias?O valor da aposentadoria serå calculado com base na média de todo o histórico de contribuiçÔes do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma).
Ao atingir o tempo mĂnimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terĂŁo direito a 60% do valor do benefĂcio integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terĂŁo direito a 100% do benefĂcio quando somarem 35 anos de contribuição. JĂĄ os homens sĂł terĂŁo direito a 100% do benefĂcio quando tiverem 40 anos de contribuição.4. Houve alguma mudança no valor do benefĂcio?O valor da aposentadoria nunca serĂĄ superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salĂĄrio mĂnimo (R$ 998).
O texto tambĂ©m garante o reajuste dos benefĂcios pela inflação.5. O que acontece a uma pessoa que jĂĄ podia se aposentar, mas nĂŁo fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?O direito de se aposentar Ă© garantido com base na regra antiga.
O cĂĄlculo do benefĂcio, porĂ©m, passa a seguir as novas regras, com base na mĂ©dia das contribuiçÔes de toda a carreira. O cĂĄlculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e Ă© acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, atĂ© o limite de 100%.
6. HaverĂĄ mudanças nas alĂquotas pagas pelos trabalhadores?Sim, a reforma traz mudança na alĂquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salĂĄrio maior vĂŁo contribuir com mais – atĂ© 14% no INSS e 22% no serviço pĂșblico federal, nos casos em que o salĂĄrio supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais.
JĂĄ os que recebem menos vĂŁo ter contribuição menor, que começa em 7,5%. HaverĂĄ tambĂ©m a uniĂŁo das alĂquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime prĂłprio (servidores pĂșblicos).
7. Os reajustes dos benefĂcios foram mantidos?O texto aprovado no Congresso mantĂ©m o reajuste dos benefĂcios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.As informaçÔes sĂŁo do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Noticias ao minuto
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