
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), por meio da Diretoria de Arrecadação Tributária, informa que o requerimento de Renovação da Licença de Localização e Funcionamento, conhecido como Alvará de funcionamento, já pode ser feito, sem a incidência de juros ou multa e terá como prazo final 31 de Março de 2020 nos termos do art. 550 do Código Tributário Municipal.
Para tanto, é preciso atentar-se a necessidade de apresentação do laudo de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para os empreendimentos que realizem suas atividades em estabelecimentos comerciais. Sem esse documento o processo de renovação ficará suspenso até regularização da referida pendência.
via News Cariri
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