Áreas de embarque e desembarque para transportes por aplicativo serão implementadas em Juazeiro


O Departamento Municipal de Trânsito – Demutran de Juazeiro do Norte, informa que, nessa terça-feira, 18, começará a implementar áreas de embarque e desembarque para facilitar o trabalho dos motoristas de aplicativo, atendendo a recomendação do Ministério Público. 

As áreas serão implementadas, inicialmente, no Centro da cidade, nas ruas São Pedro, Santa Luzia e Conceição, segundo o Diretor do Demutran, José Pedro Cipriano. Ele também enfatiza que é permitido parar na zona azul, com tolerância de cinco minutos, para embarcar e desembarcar passageiros. “É importante lembrar, no entanto, que o motorista de aplicativo deve trabalhar circulando e não em ponto fixo”, alerta. 

Se for montado ou organizado ponto fixo de espera de passageiros, o motorista de aplicativo estará sujeito à multa de 420 UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município), ou seja, cerca de R$ 2.600 mais a apreensão do veículo. As mesmas penas poderão ser aplicadas se for realizado o serviço sem utilização de aplicativo ou de outra plataforma digital de transporte e se o motorista operar utilizando login de terceiro. Em caso de reincidência dessas infrações, os valores das multas serão dobrados. 

“Há uma legislação municipal sobre a atuação dos motoristas de aplicativo que deve ser cumprida. Se não for, poderá custar caro ao bolso do infrator”, explica Cipriano. 

Mas, o Demutran ainda não está fiscalizando o serviço de transporte por aplicativo. O motorista, por exemplo, deverá ter CNH na categoria B ou superior, constando a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), e precisará apresentar registro de antecedentes criminais. Quanto ao veículo, será necessário adesivá-lo, ter capacidade de até seis passageiros e, no máximo, dez anos de fabricação. Além disso, passará por vistoria a cada ano. 

“Essa vistoria no Demutran será gratuita. Outro ponto que merece destaque é o tempo de fabricação do carro. No geral, é de até cinco anos. Porém, achamos por bem aumentá-lo para beneficiar a maioria dos condutores”, esclarece Cipriano. 

Regulamentação 
Juazeiro do Norte foi o primeiro município do interior do Estado a regulamentar o serviço de transporte por aplicativo, conforme Lei Municipal nº 5.045, de 30 de dezembro de 2019. Antes de aprovada, a Lei foi amplamente discutida, inclusive audiência pública na Câmara de Vereadores. 

A Lei Municipal de Juazeiro do Norte prevê recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o valor da intermediação do serviço e segundo a legislação. As empresas serão obrigadas a pagar o imposto. Já os motoristas não serão taxados.

via Gazeta Cariri

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