Confira como receber o auxílio emergencial de R$ 600 da Caixa, já disponível


A partir desta terça-feira (7), cerca de 15 a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão acessar o site da Caixa Econômica Federal, que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial no valor de R$ 600.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, será pago por pelos próximos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

No site da Caixa já está disponível um formulário para solicitação do auxílio, que também pode ser feito através do aplicativo do banco, disponível para Android e iOS.

O que é preciso para receber o auxílio?
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Bolsa Família
Um terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão efetuar o cadastro na plataforma. Estes deverão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

(Fonte: Site Badalo)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem