Isenção da Tarifa de Água: confira os pré-requisitos para o benefício


A Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC), com o objetivo de tornar mais transparente e acessível, destaca informações importantes sobre a isenção da tarifa de água concedida pelo Executivo municipal. Conforme descreve o Art. 1º da Lei nº 3.670, 23 de abril de 2020, “ficam isentos do pagamento de tarifa à SAAEC, os usuários dos serviços de água e esgoto com contas mensais que não ultrapassem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), desde que estejam incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal”.

1. A isenção, durante 90 dias a partir do dia 1°de abril de 2020, será aplicada nas faturas dos meses de abril, com vencimento em maio; maio, com vencimento em junho, e junho, com vencimento em julho;

2. O cadastro do consumidor junto ao CadÚnico deve estar ativo e atualizado;

3. Àquele consumidor que atender aos pré-requisitos dispostos na lei e não tiver nenhum outro débito referente a serviços ou parcelamentos com a SAAEC, terá sua conta zerada (figura 1);

4. Àquele consumidor que atender aos pré-requisitos dispostos na lei e tiver algum outro débito referente a serviços ou parcelamentos com a SAAEC, terá sua conta apenas com os valores devidos (figura 2).

Informamos que, devido às medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19, o faturamento da água dos consumidores que possuem hidrômetro está sendo realizado a partir da média dos últimos 12 meses.

A SAAEC reafirma o seu compromisso em garantir água de qualidade para todos cratenses, bem como os serviços de esgotamento sanitário, garantindo a proteção necessária nesta época de pandemia.

Foto: Reprodução

Fonte: ASCOM

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