Demitido com carteira assinada sem direito ao seguro-desemprego pode pedir auxílio de R$ 600 até o dia 3 de julho


Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas viram seu fluxo de caixa zerar e tomaram a decisão de dispensar funcionários justamente em meio à quarentena.Esses trabalhadores demitidos neste período, assim como autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e informais, terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, caso preencham os requisitos para fazer a solicitação.

Para isso, é preciso fazer o pedido até o dia 3 de julho, prazo final para requerer o benefício.O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. No caso de trabalhadores que nunca receberam esse benefício, o auxílio será pago a quem tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor do que 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

No caso daqueles que já deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago a quem tenha trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.

Já no caso dos trabalhadores que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 as pessoas que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Foto: Reprodução

Fonte: Site Ceará Agora

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