CNJ afasta desembargador que humilhou guarda; salário ainda será mantido


O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), flagrado em vídeo humilhando um guarda em Santos em julho, foi afastado hoje por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) das funções do cargo, mas seguirá recebendo salário temporariamente.

O afastamento é provisório até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado, que será aberto para o caso. Enquanto o inquérito segue, Siqueira manterá a remuneração.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Durante a votação virtual — que ainda teve a presença do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli —, Martins afirmou que o “desembargador não tem condições de permanecer no exercício de cargo, porque pode influenciar na apuração”.

Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou Martins.

Também durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.
“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

Metrópoles

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