Idec quer que ANS amplie suspensão de reajuste dos planos de saúde


O Idec, ong de defesa do consumidor, notificou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pediu que a suspensão do reajuste dos planos de saúde seja ampliada e tenha validade para todos os convênios, inclusive dos consumidores que já tiveram suas mensalidades aumentadas.

O documento foi enviado pelo instituto na quarta-feira (26) e também pediu que a agência informe os percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano.

Para o Instituto, a proibição de reajustes deveria ter acontecido há alguns meses, quando as operadoras começaram a ser beneficiadas economicamente com a pandemia.

Em nota, o Idec afirma que “a medida da ANS é tardia, não é retroativa e embute possíveis reajustes abusivos a partir de janeiro de 2021”.

Além disso, segundo a nota, a maioria dos consumidores que têm planos coletivos, que são 83% do mercado, não foi atingida pela medida.

A motivação da decisão da agência foi em decorrência da pandemia, quando as operadoras melhoraram seus caixas e os consumidores tiveram graves perdas econômicas. É justo que todos os reajustes aplicados de abril a agosto sejam revistos ”, pontua Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec.

Com a divulgação da medida, na semana passada, e alguns esclarecimentos feitos nesta quarta-feira, a ANS confirmou que a suspensão vai deixar de fora os planos de saúde coletivos empresariais com mais de 30 usuários, que formam a maioria dos contratos atualmente no Brasil.

Além disso, deixa a entender que essa suspensão será recompensada em 2021, o que pode apresentar aos consumidores aumentos ainda mais expressivos no ano que vem.

Para Ana Carolina, isso seria apenas um adiamento do reajuste, e não uma solução para o consumidor. Além do ressarcimento dos aumentos já aplicados é preciso que não haja cobrança futura, completa ela.

Na notificação, o Idec também pede que o período de suspensão retroaja a março, prevendo ressarcimento ou abatimentos em futuras cobranças daqueles consumidores que já tiveram reajustes em seus contratos durante o período da pandemia.

O instituto ainda solicita a inclusão de contratos coletivos empresariais acima de 30 vidas na medida, para que, na prática, os consumidores sejam tratados isonomicamente e atingidos de maneira igualitária pela decisão regulatória.

No documento, o Idec pede:

• Que a agência apresente quais serão os parâmetros para cálculo da recomposição dos reajustes no futuro, levando em consideração a economia que os planos de saúde tiveram durante a pandemia;
• Informe quantos consumidores já tiveram seus contratos reajustados pelo reajuste anual e quantos serão alcançados pela medida;
• Publique todos os relatórios, materiais técnicos e processos administrativos internos da agência mencionados na 16ª Reunião Extraordinária e que serviram de fundamento para a determinação de suspensão de reajustes.

Suspensão de reajuste vale de setembro a dezembro
A ANS divulgou na quarta-feira como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.

Mesmo os planos que já sofreram reajustes de março a agosto, não poderão cobrar as mensalidades com o aumento entre os meses de setembro a dezembro de 2020. Nesse período, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.

Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Em nota, a agência diz que a medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:

Planos individuais/familiares

• O período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Planos coletivos por adesão

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora.

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivemente odontológicos

Foto: Pixabay

Fonte: Portal R7

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