O que muda na terceira semana da 4° fase no Cariri


O Governo publicou na noite deste sábado (26), no Diário Oficial do Estado, decreto com novas regras para o isolamento social, permitindo que novas atividades voltem a funcionar presencialmente. Mas apesar de todos os municípios estarem na fase 4 do plano de retomada da economia, as regras são distintas de acordo com o tempo em que as macrorregiões estão na etapa.

Conforme o próprio governador Camilo Santana anunciou na sexta (25) pelas redes sociais, foi liberada a operação de parques infantis em shoppings, circos e ginásios a partir de segunda (28) na Capital e região de saúde de Fortaleza. Nas regiões Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe, podem voltar as apresentações artísticas em restaurantes, entre outras atividades.

O decreto ainda estabelece que os estabelecimentos que não cumprirem as regras dos protocolos serão autuados por agentes de fiscalização e advertidos. Em caso de reincidência, serão autuados novamente e terão as atividades suspensas por sete dias, situação em que só poderão reabrir com avaliação favorável de inspeção.

O proprietário poderá apresentar a defesa contra o auto de infração no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização. O Estado, através da Secretaria da Saúde do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Estadual, auxiliará os agentes municipais na fiscalização.

A região do Cariri entra nesta segunda-feira na terceira semana na 4ª fase, com isso, continuam autorizadas a funcionar as atividades referentes às demais etapas do processo, e outras tem seus horários ampliados.

Confira quais as mudanças ocorrem a partir de segunda:

A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para às 22h;

A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;

A realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção constantes do Protocolo Setorial;

A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;

O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas nos Protocolos Geral e Setorial constantes do Decreto.

Continuam vedado(a)s na região caririense:

A realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;

As aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado;

O funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes;

O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.

(Gazeta do Cariri – Com informações do Diário do Nordeste)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem