Processos disciplinares contra PMs por motim no Ceará estão suspensos, diz MPF; CGD diz que analisa pedido


Os processos disciplinares contra policiais militares por participação no motim de fevereiro deste ano, que tramitam na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), estão suspensos até a formação de nova comissão externa para acompanhar os casos, segundo o Ministério Público Federal (MPF). 

A recomendação foi feita pela atual comissão externa que acompanha os processos, representada pelo procurador da República Oscar Costa Filho e formada também por membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). 

O Sistema Verdes Mares teve acesso à ata da reunião, que contou com a assinatura da CGD, do MPF e dos demais órgãos. O documento traz que “após exposições de motivos e debates, ficou deliberado oficiar as instituições de origem dos membros da comissão para indicar representantes com a finalidade de compor a respectiva comissão”.

“Deliberou também que, em decorrência da nova composição da comissão externa, ficarão os processos suspensos até a publicação em Diário Oficial do Estado, devendo os procedimentos da Capital ser sorteados novamente, na presença dos membros da comissão externa a ser publicada”, completa. 

Entretanto, a CGD, em nota, sustenta que “instaurou processos administrativos disciplinares em desfavor dos militares identificados por participação no motim no início de 2020. Além disso, as sugestões apresentadas por membros da comissão externa – que inclui Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará (OAB) – estão sendo analisadas pela pasta”. 

Comissão defende dois ajustes para andamento dos processos 
Com isso, segundo o MPF, a Controladoria deve fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anterior deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor o grupo. 

Oscar Costa Filho explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter sido objeto de apreciação prévia de todos os membros da Comissão. Para o procurador, a Comissão deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, “em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural”. 

Além disso, a Comissão recomendou que os processos que tramitam no Interior, que foram transferidos para Fortaleza, sejam julgados em cidades interioranas, já que a CGD tem polos em Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos estava “usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro, violando o princípio do Juizo Natural”.

FOTO: Camila Lima

Fonte: Diário do Nordeste

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