Policial é inocentado de agressão contra ex-mulher que atirou nele no bairro Tiradentes


O Policial Militar, SD. PM Paulo Rodolfo Gonçalves – (SD. PM R. Gonçalves) enviou nota a imprensa para esclarecer os fatos que levaram com que a ex-mulher efetuasse disparos de arma de fogo contra ele. Deixando claro que não houve agressão por parte dele contra a autora dos disparos.

Confira nota na íntegra

O Policial Militar, SD. PM Paulo Rodolfo Gonçalves – (SD. PM R. Gonçalves), por intermédio de seu defensor em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude das notícias veiculadas a partir do dia 18 de setembro de 2020, vem esclarecer que:

a) Foi veiculado na imprensa da região do Cariri que o policial militar acima identificado teria agredido a senhora Márcia Maria dos Santos Lima, sua ex-companheira, enquanto o casal estava em casa, em meio à uma discussão;

b) Noticiou-se no Portal G-1, conforme link de acesso https://ift.tt/3kxQCBi que “um policial militar foi baleado após agredir e entrar em luta corporal com a mulher na residência do casal, no Bairro Tiradentes, em Juazeiro do Norte”;

c) O caso de fato foi encaminhado para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Juazeiro do Norte para fins de apuração, todavia, diante do aparecimento da verdade, o Inquérito Policial nº 488-0679/2020 fora redistribuído para o Núcleo de Homicídios da 20ª Delegacia Regional da Polícia Civil, uma vez que no decorrer das apurações, o SD. PM R. Gonçalves tido inicialmente como agressor, foi enxergado pela Delegada da DDM como real vítima;

d) Acontece que a senhora Márcia Maria dos Santos Lima, era companheira do aludido policial militar há apenas 05 (cinco) meses e, quando soube das intenções do ex-companheiro em romper o relacionamento, em um ato de total descontrole, e com excessivo ciúme, apoderou-se da arma dele e contra ele agiu disparando diversas vezes no interior do quarto do casal e;

e) Por fim, após à remessa dos autos para o Núcleo de Homicídios, o Nobre
Delegado Dr. Helder Cassiel Ramos de Brito Lima, pontuou em Relatório
Final que: “entende esta autoridade policial por INDICIAR A PESSOA DE
MÁRCIA MARIA DOS SANTOS LIMA, como incursa no crime previsto
no art. 129,§1º, II, tendo em vista que o disparo visou o peito do mesmo,
resultando notório perigo de vida. Aglutine-se à tipificação à situação jurídica de arrependimento eficaz, citada acima, que afasta a ocorrência do homicídio tentado no caso in concretum”.
A defesa técnica do senhor Paulo Rodolfo Gonçalves considera o
indiciamento da agressora Márcia Maria dos Santos Lima uma vitória e uma forma de minimizar os danos à imagem e à honra da real vítima, bem como uma forma de restaurar os fatos que foram amplamente distorcidos antes errônea veiculação das informações!

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