Glêdson Bezerra tem candidatura indeferida por juíza na manhã desta quinta-feira (12)


A Juíza Dr. Kamila Moreira Castro indeferiu, na manhã desta quinta-feira (12), três dias antes da eleição, o pedido de registro de candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos) à Prefeitura de Juazeiro do Norte.

Segundo a juíza, em documento expedido, o candidato não apresentou comprovação de desincompatibilização do cargo que exerce na Polícia Civil. No dia 24 de outubro, Glêdson já havia sido chamado à apresentar provas do afastamento do cargo pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), na figura do promotor Flávio Corte. Ainda no mês de outubro, a candidatura foi julgada deferida. Mas, considerando recurso interposto, a Juíza reformou a decisão do Juiz Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral e indeferiu o registro.

No recurso interposto ao deferimento, o MPE noticiou a existência de mais de vinte pedidos de policiais civis requerendo seus afastamentos para fins eleitorais no ano de 2020. Porém, nenhum deles se referia a Glêdson. Todos os servidores da Polícia Civil que pretendem concorrer a cargo eletivo são orientados a direcionar o requerimento de desincompatibilização à Delegacia Geral de Polícia Civil, o que não foi feito pelo candidato, segundo a peça, concluindo que, no entender da Delegacia Geral, Glêdson não está afastado para fins eleitorais.

Glêdson teria apresentado documento requerendo afastamento apenas à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, documento esse que não serviria como desincompatibilização, pois tinha o papel apenas de cientificar a chefia imediata da pretensão de se afastar. A autorização é feita somente pela Delegacia Geral de Polícia Civil após os trâmites administrativos.

O MPE apresenta que, em conversa com o delegado de Juazeiro do Norte, Dr. Juliano Macula de Almeida Lima, foi atestado o recebido no pedido de afastamento, mas que Glêdson tinha plena ciência de que deveria protocolar seu requerimento de desincompatibilização perante a Delegacia Geral, e que aquele documento endereçado ao delegado regional não serviria como desincompatibilização.

O Portal badalo entrou em contato com a assessoria de Glêdson, que afirmou que o jurídico do candidato considera a decisão inválida, já que foi proferida de forma monocrática, ou seja, não foi levado a plenário como manda a lei. A assessoria ainda informou que estão recorrendo da decisão com três recursos simultâneos. O advogado da coligação se encontra em viagem para Fortaleza, para tratar do assunto diretamente no tribunal.

“A decisão da Juíza tem caráter transitório, ou seja, não põem fim ao processo. Assim, Glêdson continua candidato até uma nova decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral, ainda sem data prevista para acontecer”, afirmou a assessoria.

Foto: reprodução/redes sociais

Fonte: Portal Badalo

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