Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil


Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral. 

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito. 
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno. 

“O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível”. 
Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material. 

Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. 
Influência ao votoMesmo que não haja o aliciamento direto do eleitor, o derrame de santinhos é capaz de influenciar o eleitorado, endossa o membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Ceará, Rodrigo Cavalcante Dias. 

Sobretudo em casos de voto útil, que é quando o eleitor deixa de votar no candidato de sua preferência e escolhe outro com mais potencial para vencer quem ele quer ver derrotado na corrida eleitoral. 

“[O derramamento de santinhos] também [é influência] para as pessoas indecisas, que não sabem em qual candidato vão votar. Ela chega [na seção] e vota no primeiro número que vê, que é o que tem mais espalhado no chão, colado nos portões de entrada de determinado local de votação. Então, o eleitor acaba sendo ludibriado por uma prática irregular”, observa Dias. 

Isonomia ferida De acordo com ele, o derrame de santinhos ainda é prejudicial à coletividade, pois influencia o voto, polui a cidade e ainda “fere a isonomia do pleito“. 
Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como “uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico”. 

“Se o candidato fez material suficiente para jogar no meio da rua e destruí-lo é porque ele gastou muito dinheiro nisso. Então, pode configurar o abuso de poder econômico e ele pode ter o diploma cassado. E, inclusive, perder o cargo. Claro, a depender da situação, do montante gasto em material na campanha, e uma série de outras questões”, complementa o membro da OAB Ceará.

Foto: Reprodução
Fonte: Diário do Nordeste

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem