TSE ainda vai debater o mérito da liberação de lives na campanha


Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter votado liminar, na última quinta (5), e decidido pela liberação das “lives” para a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais, a Corte ainda vai se debruçar sobre o mérito do processo. 

Isso quer dizer que os ministros ainda deverão debater, em dia a ser definido, o formato dessas “lives” e como elas deverão ser implementadas no dia a dia das campanhas. 
A primeira decisão do TSE diz respeito à ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre, que queria o aval judicial para evento em rede social a ser realizado hoje com a apresentação do cantor Caetano Veloso. 

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não caberia à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Portanto, uma medida nova a ser fiscalizada. 
A especialista em direito eleitoral, Isabel Mota, explica que o cerne da questão ainda não foi analisado pelos ministros da Corte, e que a autorização foi dada sob o entendimento inicial de que a prática não fere a legislação eleitoral. 

No entanto, para a advogada, a liberação ainda precisa ser destrinchada pelos juízes, tendo em vista o formato dessas “lives”, e, principalmente, em relação à fiscalização dessa prática. “O TSE não deu liberação de forma geral. Ele entendeu que um evento nesse formato não fere a legislação (…) Vai haver controle e, identificando qualquer forma de ilícito, não está impossibilitado de a justiça tomar providência em relação a isso”, lembrou. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia proibido, por maioria de votos, a “live” por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que agora é proibido por lei. 
Showmícios De acordo com a especialista Isabel Mota, há uma diferença entre as “lives” e o showmício. Este, conhecido tradicionalmente pelos eleitores, funcionava como uma tentativa de convencimento do voto atrelado diretamente a uma atração artística — o que hoje é vedado na legislação. 

O parágrafo da lei que proíbe a prática ressalta a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. 
A liberação das “lives”, no entanto, é condicionada à proibição do pedido de voto a qualquer que seja o candidato. “No momento em que as “lives” foram muito publicizadas, e considerando as restrições dos atos regulares de campanha, essa foi a forma que a campanha entendeu que seria uma forma viável de arrecadação”, diz a advogada. 

Dentro do cenário da pandemia, as “lives” acabaram se tornando um forte instrumento de divulgação de propostas e de convencimento eleitoral durante as últimas semanas. Em meio às restrições de atos de rua, os impulsionamentos nas redes sociais se tornaram, também, um trunfo para as campanhas com muitos recursos financeiros. A campanha de Fortaleza, inclusive, se destaca como a mais cara do País em investimento nos impulsionamentos no Facebook e Instagram. Assim como a judicialização das “lives” de arrecadação, ainda há demanda para a regularização do uso das redes sociais com a promoção de candidaturas em tempos de eleições no País.

Foto: TSE
Fonte: Diário do Nordeste

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