Governo abre novos prazos para contestar auxílio suspenso ou negado


O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial suspenso ou foram consideradas inelegíveis para o recebimento do benefício. As solicitações de revisão podem ser feitas a partir de hoje, no site da Dataprev.

São três as situações em que o cidadão pode registrar uma contestação, e a primeira é a de quem teve a extensão do auxílio (R$ 300) cancelada após reavaliação feita pelo governo federal. Nessa análise, é verificado se o beneficiário conseguiu um emprego, por exemplo, o que o impediria de continuar recebendo a ajuda emergencial.

Quem não se encaixa nas restrições e, mesmo assim, teve o benefício cancelado pode solicitar revisão entre hoje e 18 de dezembro.
O segundo caso é de quem teve o auxílio emergencial cancelado por indícios de irregularidades. Periodicamente, a CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) envia ao Ministério da Cidadania uma lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

Se o seu auxílio foi interrompido e não há irregularidades no seu cadastro, você pode contestar o bloqueio a partir da próxima sexta-feira (11) até o dia 20 de dezembro.
A última situação é a de quem foi considerado inelegível a receber a prorrogação do auxílio por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, também estabelecidos na MP 1.000. Estes podem questionar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Como contestar

Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada — por isso, há essa oportunidade para que as pessoas contestem eventuais suspensões no benefício. Um exemplo comum é o de quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de recebê-lo e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

Foto: Saulo Ângelo/Futura Press/Estadão Conteúdo

Fonte: UOL

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