Presidente sanciona nova Lei de FalĂȘncias


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de FalĂȘncias, aprovada pela CĂąmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensĂŁo da execução de dĂ­vidas trabalhistas.

Segundo o PalĂĄcio do Planalto, a suspensĂŁo do pagamento de dĂ©bitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurĂ­dica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributåria e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentårias ou previsÔes específicas do Código Tributårio Nacional. Os vetos precisam ser

Novidades

A nova Lei de FalĂȘncias traz novidades que tornam os processos de falĂȘncia mais rĂĄpidos e alinhados com as prĂĄticas internacionais.

O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falĂȘncia de uma empresa.
Entre as mudanças estĂŁo a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dĂ­vidas tributĂĄrias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falĂȘncia, contra o prazo mĂ©dio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderĂĄ fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falĂȘncia.

Se a falĂȘncia for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato serĂĄ rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderå ser garantido com bens da empresa, como maquinårios e prédios, por meio de alienação fiduciåria ou mesmo na forma de garantia secundåria. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela serå usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falĂȘncia.

Na falĂȘncia, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinĂĄrios, edifĂ­cios, entre outros — sĂŁo recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dĂ­vidas.

Foto: © Alan Santos PR

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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