
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de FalĂȘncias, aprovada pela CĂąmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensĂŁo da execução de dĂvidas trabalhistas.
Segundo o PalĂĄcio do Planalto, a suspensĂŁo do pagamento de dĂ©bitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurĂdica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.
O presidente tambĂ©m vetou parcialmente dispositivos relativos Ă parte tributĂĄria e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentĂĄrias ou previsĂ”es especĂficas do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional. Os vetos precisam ser
Novidades
A nova Lei de FalĂȘncias traz novidades que tornam os processos de falĂȘncia mais rĂĄpidos e alinhados com as prĂĄticas internacionais.
O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falĂȘncia de uma empresa.
Entre as mudanças estĂŁo a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dĂvidas tributĂĄrias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falĂȘncia, contra o prazo mĂ©dio de dois a sete anos observado atualmente.
De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderĂĄ fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falĂȘncia.
Se a falĂȘncia for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato serĂĄ rescindido sem multas ou encargos.
Esse financiamento poderå ser garantido com bens da empresa, como maquinårios e prédios, por meio de alienação fiduciåria ou mesmo na forma de garantia secundåria. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela serå usada para pagar o financiador.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falĂȘncia.
Na falĂȘncia, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinĂĄrios, edifĂcios, entre outros — sĂŁo recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dĂvidas.
Foto: © Alan Santos PR
Fonte: AgĂȘncia Brasil
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