O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou, nesta sexta-feira (19), que assinou e oficializou a compra da vacina russa, Sputinik V, contra a Covid-19 para o estado. O governador assinou a lei que permitia a compra do imunizante no último dia 16.”Para apoiarmos e darmos mais velocidade ao Plano Nacional de Imunização, hoje o Ceará assinou o contrato de compras diretas de vacina da Sputinik V, vacina com uma das maiores eficácias entre as que estão apresentadas no mundo inteiro”, declarou o governado
O interesse do governo estadual em adquiri o imunizante russo já havia sido anunciado na semana passada. Logo após, o projeto de lei que trata da compra da Sputinik V foi enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.
“Está sendo regulamentada pela Anvisa, portanto, em breve, nós vamos ter mais uma vacina no Ceará, no Plano Nacional de Imunização para que a gente possa acelerar essa vacinação aqui no nosso estado”, complementou o governador.
O anúncio da assinatura aconteceu durante live nas redes sociais, onde Camilo também prorrogou o isolamento social rígido vigente no estado, e a manutenção do fechamento das atividades não essenciais.
Decreto prorrogado no Ceará
O governador Camilo Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar durante o período.
Com a decisão, todas as medidas atuais continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que acaba no domingo (21).
Atividades que ficam suspensas
bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável:
treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
feiras e exposições;
funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
festas ou eventos de qualquer natureza;
a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
Setores da indústria e da construção civil;
Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
Serviços de call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;Empresas da área logística;
Distribuidores de energia elétrica;
Serviço de segurança privada;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias;
Clínicas veterinárias;
Loja de produto para animais;
Lavanderias;
Supermercados;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Bancos;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação do aeroporto;Transporte de carga.
Reprodução/TV Globo
Fonte: Portal G1 CE