
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (17) constitucional a norma que obriga cinemas de todo o paĆs a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.
A Medida Provisória (MP) 2.228-1, editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que, por um prazo de 20 anos, as empresas proprietÔrias e arrendatÔrias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros de longa metragem. Conforme a norma, o número de dias de exibição é fixado anualmente por meio de um decreto. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diÔria sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.
Na ação protocolada no STF, o Sindicato das Empresas CinematogrÔficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econÓmica e prejudica as empresas de exibição de filmes.
No julgamento, por 10 votos a 1, prevaleceu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a obrigatoriedade da cota de tela Ć© uma medida razoĆ”vel e faz parte de uma polĆtica pĆŗblica para fomentar a cultura nacional.
“A medida provisória promoveu intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito Ć cultura, sem, por outro lado, atingir o nĆŗcleo dos direitos Ć livre iniciativa, Ć livre concorrĆŖncia e Ć propriedade privada, apenas adequando as liberdades econĆ“micas a sua função social”, argumentou.
No voto, Toffoli tambĆ©m sugeriu uma tese que deverĆ” ser seguida em todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam em todo o paĆs. “SĆ£o constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanƧƵes administrativas decorrentes de sua inobservĆ¢ncia”.
Na sessão de amanhã (18), os ministros devem se manifestar sobre a tese sugerida pelo relator.
© Valter Campanato/AgĆŖncia Brasil
Fonte: AgĆŖncia Brasil
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