STF confirma validade de cota para filmes nacionais nos cinemas


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (17) constitucional a norma que obriga cinemas de todo o paĆ­s a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.

A Medida Provisória (MP) 2.228-1, editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que, por um prazo de 20 anos, as empresas proprietĆ”rias e arrendatĆ”rias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros de longa metragem. Conforme a norma, o nĆŗmero de dias de exibição Ć© fixado anualmente por meio de um decreto. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diĆ”ria sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias. 

Na ação protocolada no STF, o Sindicato das Empresas CinematogrĆ”ficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econĆ“mica e prejudica as empresas de exibição de filmes. 

No julgamento, por 10 votos a 1, prevaleceu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a obrigatoriedade da cota de tela é uma medida razoÔvel e faz parte de uma política pública para fomentar a cultura nacional.

“A medida provisória promoveu intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito Ć  cultura, sem, por outro lado, atingir o nĆŗcleo dos direitos Ć  livre iniciativa, Ć  livre concorrĆŖncia e Ć  propriedade privada, apenas adequando as liberdades econĆ“micas a sua função social”, argumentou. 

No voto, Toffoli tambĆ©m sugeriu uma tese que deverĆ” ser seguida em todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam em todo o paĆ­s. “SĆ£o constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanƧƵes administrativas decorrentes de sua inobservĆ¢ncia”. 

Na sessĆ£o de amanhĆ£ (18), os ministros devem se manifestar sobre a tese sugerida pelo relator. 

šŸ“ø © Valter Campanato/AgĆŖncia Brasil

Fonte: AgĆŖncia Brasil

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