Juazeiro do Norte: MP Eleitoral recomenda que cassação dos diplomas do prefeito e vice seja mantida


Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Bezerra (Podemos), e do vice, Giovanni Sampaio (PSD). No documento, o MP Eleitoral pede que o Tribunal confirme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que no dia 30 de abril cassou os diplomas da chapa por abuso de poder econômico.

Na decisão, o juiz da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, Giacumuzaccara Leite Campos, apontou uso ilegal de um helicóptero durante uma carreata dos então candidatos, realizada em outubro de 2020. A aeronave, que pertenceria ao empresário Gilmar Bender (PDT), aliado e maior financiador da campanha de Glêdson, teria feito um derrame de papel picado no evento político. As imagens, inclusive, foram publicadas nas redes sociais, de acordo com o despacho.

A ação, segundo o magistrado, decorreu em “grande benefício [aos candidatos], a ponto de tornar injusta e desproporcional a propaganda eleitoral”. Além disso, o juiz constatou omissão de despesas eleitorais, uma vez que, segundo ele, o uso do helicóptero não constava nas declarações de gastos de campanha apresentadas por Glêdson e Giovanni à Justiça eleitoral.

No parecer enviado ao TRE-CE, a procuradoria ainda aponta que, antes da carreata, Gilmar Bender teria distribuído combustível gratuitamente aos apoiadores de campanha. O gasto, estimado em R$ 22,6 mil, também não foi informado na prestação de contas. “Assim, além de ser o doador majoritário da campanha em questão, o empresário ainda promoveu outros gastos não computados em valor de, pelo menos, R$ 70,6 mil”, aponta a Procuradoria Regional Eleitoral.

Além da carreata, o MP ainda ressalta que um outro helicóptero foi utilizado na véspera da eleição para promover um novo derramamento de panfletos de campanha dos então candidatos pelas ruas da cidade. A propaganda informava que as candidaturas da chapa, até então indeferidas, haviam sido “liberadas” pela Justiça Eleitoral. Mas, na verdade, os registros foram aprovados pelo pleno do TRE em 25 de novembro, 10 dias após a votação.

“A divulgação de uma informação inverídica quanto ao julgamento pela Justiça Eleitoral do processo de registro de candidatura de Gledson e Giovanni teve potencialidade de influir no pleito, já que a população foi, de modo sorrateiro, no dia anterior à votação, levada a crer que os candidatos recorrentes estavam com ‘candidatura liberada’. O peso dessa desinformação era tanto para o sucesso nas urnas que os recorrentes arriscaram até mesmo a aprovação de sua prestação de contas ou ainda representações por propaganda irregular ou por abuso de poder”, alegou a Procuradoria no parecer.

Foto: Thiago Sousa

Fonte: O POVO online

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