Comprovação de vacina ou teste negativo para Covid-19 será exigido em festas nos buffets


Os eventos sociais em buffets estarão liberados a partir de segunda-feira (26), conforme o decreto estadual publicado neste sábado (24). Para a realização, entretanto, as celebrações deverão atender regras como a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19, realizada em prazo máximo de 48 horas antes do evento. 

Conforme o decreto, esses eventos estão liberados, observado “controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento”.
Assim como já havia anunciado na última sexta-feira (23) o governador Camilo Santana, esses eventos estarão permitidos, desde que comportem no máximo 100 pessoas, para lugares fechados, e 200 pessoas, considerando espaços abertos.
Além das regras já anunciadas para a realização dos eventos sociais, o decreto pontua que essas celebrações deverão seguir um protocolo elaborado junto à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). O Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos-CE) ainda aguarda a divulgação dos protocolos.
Com a liberação dos eventos sociais, muito aguardada pelo Setor, o Sindieventos-CE projeta recontratações e até problemas de agenda dos buffets em decorrência da demanda represada, conforme noticiado na sexta-feira (23) pelo Diário do Nordeste.

EVENTOS TESTES

Também de acordo com o decreto, serão realizados eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor de eventos com as autoridades de saúde. O decreto não detalha, porém, como serão realizados esses eventos e quando será o primeiro evento teste. Eles deverão obedecer às regras estabelecidas no protocolo acertado com a Sesa.

ÁREAS COMUNS

O decreto publicado neste sábado trouxe também novidades para o uso de áreas comuns. As piscinas e áreas adjacentes, cuja utilização antes era limitada a 20% da capacidade, agora terão a capacidade ampliada para 30%.
Nos parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, a capacidade de atendimento também foi ampliada, passando de 40% no último decreto para 50% a partir da próxima segunda-feira.

Foto: Arquivo Pessoal

Fonte: Diário do Nordeste

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem