Veja as regras para fazer festas em buffets no Ceará; noivos podem ficar sem máscaras durante fotografias


A secretaria da Saúde do Ceará divulgou nesta terça-feira (27) o protocolo para a realização de eventos em buffets do Ceará. Os eventos estão permitidos no atual decreto que está em vigor no estado, com até 100 pessoas em ambientes fechados, e 200 pessoas em locais abertos.

Para os participantes do evento, é necessária a comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou da dose única da Janssen) ou apresentação do exame antígeno ou RT-PCR feito nas 24 horas anteriores ao evento.

Algumas regras:

Proibição de espaço de dança;

Convidados residentes na mesma casa podem ficar em até oito pessoas na mesma mesa.

Evento não deve ter lounge;

Em casamentos ou aniversários, os noivos e aniversariantes poderão permanecer sem máscaras durante as fotografias.

Veja todas as orientações:

A orientação para os artistas é que comprovem a realização do exame antígeno ou RT-PCR nas 48h anteriores do evento.

É necessário ter controle de acesso desde a entrada, sem filas, sem lista de espera, evitando aglomeração.

Todos os convidados (participantes), colaboradores e trabalhadores devem permanecer de máscara durante todo o evento e de forma adequada, sendo permitida sua retirada, exclusivamente, para ingestão de alimentos e bebidas.

Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento, estes últimos enquanto não estiverem se apresentando.

Ficam isentos da testagem os trabalhadores não vacinados dentro das condições exigidas e crianças menores de 12 anos.

Todos os convidados e colaboradores devem primar pela prática de higienização das mãos. Preferencialmente com água e sabonete, ou com aplicação de álcool em gel a 70%

Disponibilizar em pontos estratégicos, desde a entrada e nos demais locais de circulação de pessoas, solução de álcool em gel a 70% para higienização das mãos.

Deverá ser assegurado a lavagem e desinfecção de todas as superfícies onde os colaboradores e participantes circulam.

Em se tratando de casamento ou aniversário, os noivos e aniversariantes, poderão permanecer sem máscaras durante as fotografias.

Na mesa de jantar deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% e luvas, além de uma pessoa do buffet devidamente paramentada para servir aos convidados.

Garantir organização no fluxo de convidados no momento da refeição, com sinalização no piso assegurando um distanciamento de um metro e meio entre um convidado e outro.

Disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, de forma que não será necessária sua abertura manual. Estas deverão ser esvaziadas sempre que atingirem 2/3 de sua capacidade.

Recomenda-se que sejam disponibilizadas lixeiras diferenciadas e identificadas para o descarte específico de máscaras, lenços de papel e luvas.

Controlar, com a presença de um colaborador, o fluxo nos banheiros, bem como a higienização destes, não devendo faltar sabonete líquido e toalhas descartáveis de papel. O uso de secadores de mãos automáticos deve ser inativado.

Garantir a presença de colaboradores circulando durante todo o evento para dispersar qualquer movimento de aglomeração.

Toda mobília e material a ser utilizado durante o evento devem ser devidamente higienizados.

Garantir que todos os colaboradores utilizem os EPIs de proteção, tais como luvas, máscara facial, toucas e face shield.

Garantir que todos os instrumentos musicais sejam de uso individual e previamente higienizados.

Todos os funcionários e colaboradores devem ser treinados para orientar corretamente os participantes do evento sobre as medidas sanitárias de prevenção e propagação da Covid-19.

Não disponibilizar lounges nos espaços de realização dos eventos, evitando gerar aglomeração de público num mesmo espaço.

Deverão ser suspensos os controles de acesso ao local da recepção do evento que exijam contato manual entre o recepcionista e o convidado, devendo a comprovação do convite ser descartada em recipiente de lixo pelo próprio convidado após apresentação.

Poderá ser disponibilizado controle de entrada de convidados de forma digitalizada.

Os manobristas deverão fazer uso de luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas e de proteção facial. Ao adentrar o veículo, deverão higienizar a maçaneta, volante, caixa de marcha e freio de mão com solução de álcool a 70% na forma líquida, com fricção.

Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as cadeiras dentro do espaço utilizado pelos convidados.

Assegurar o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.

Recomenda-se adaptar a iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento automático.

Recomenda-se adaptar as torneiras para modelos automáticos, a fim de evitar o toque no momento da lavagem das mãos.

Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de artistas, desde que se cumpra o distanciamento de dois metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos, e sem contato físico durante as apresentações.

Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação.

É vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas com o público.

Isolamento da área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação.

Distanciamento mínimo de dois metros entre a área do palco e as mesas.

Higienização dos equipamentos, instrumentos, microfones e cabos a cada apresentação.

Proibição de espaço de dança;

Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de dois metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de quatro cadeiras por mesa.

Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser observado o espaçamento em ziguezague, obedecendo ao distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesmas.

Verificar no pós-evento o descarte de material, higienização, protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo tempo no local.

Após a realização do evento, manter lista contendo nomes e contatos telefônicos dos colaboradores, artistas, fornecedores e participantes, que devem ser disponibilizadas às autoridades de saúde quando solicitado.

Ao tomar conhecimento que algum participante testou positivo para Covid-19, o organizador deverá informar aos demais, para que possam ser monitorados pelo período de 14 dias.

A manipulação de alimentos deverá seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo 6 – Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins, bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC Nº216/2014 – Anvisa.

É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária.

Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega.

Frutas, legumes, hortaliças e verduras devem ser higienizadas antes do uso com produtos autorizados pela Anvisa.

A higienização de utensílios, tais como pratos, copos, talheres, bandejas, dentre outros, deverá ser reforçada, os mesmos deverão ser lavados com água e sabão e embaladas.

O funcionário deverá higienizar as mãos e antebraços com água e sabão líquido antes de manipular itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia os alimentos.

Deverão ser reforçados os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.

Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.

Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de fornecedores.

Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística de transporte do evento. Não utilizar a capacidade máxima permitida.

Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.

Orientações para transporte e serviço de apoio e manutenção

Ofertar logística de carga e descarga, visando à proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.

Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool em gel a 70% para higiene das mãos.

Deverão ser disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade e qualidade a todos os colaboradores, a depender dos riscos ocupacionais aos quais se expõem:

Colaboradores de serviços de higiene e limpeza: luvas de PVC ou vinílica, avental frontal impermeável, máscara de proteção, sapato impermeável com solado antiderrapante.

Colaboradores da área de manipulação de alimentos: fardamento, avental, luvas máscara de proteção, touca. Garçon e garçonete: fardamento, máscara de proteção e face shield.

EPIs

Utilizar de forma obrigatória EPIs para todos os colaboradores, fornecedores e participantes do evento.

Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística dos participantes e fornecedores. Certificar -se de que o ar-condicionado, maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível, deixar o veículo aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas.

Os EPIs que apresentarem algum dano deverão ser substituídos de imediato.

Não pode haver compartilhamento de EPIs entre os colaboradores.

Fica facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações ou performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento entre os outros artistas.

Deverá ser vedada a aproximação de qualquer pessoa junto aos artistas.

Se algum colaborador apresentar durante a jornada de trabalho algum sintoma de Covid-19 (tosse, coriza, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, dentre outros) deverá ser afastado de imediato de suas atividades e orientado a procurar uma unidade de saúde.

Em caso de desobediência, quanto às medidas sanitárias, a administração da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança.

Foto: Victor Corrêa

Fonte: Portal G1 CE

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem