Novo decreto libera salões de festa de condomínios no Ceará; restaurantes terão horário ampliado


O novo decreto de isolamento social do Ceará, que passa a valer a partir de segunda-feira (20), liberou os salões de festas em condomínios. Estes locais devem adotar os mesmos protocolos utilizados em buffets.

Para a realização de festas em buffets, conforme as regras do decreto vigente até domingo (19), é necessária a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou a testagem negativa para Covid-19.

A testagem negativa para a doença, comprovada por meio de exame de antígeno ou RT-PCR, deve ser realizada em um prazo máximo de 48 horas antes do evento.

Demanda do setor de bares e restaurantes desde a redução no número de casos e óbitos por Covid-19 e avanço da cobertura vacinal no Ceará, o horário e a capacidade nesses estabelecimentos serão ampliados a partir de segunda-feira (20).

As informações foram divulgadas pelo governador Camilo Santana (PT) na tarde desta sexta-feira (17) em live nas redes sociais.

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Com a ampliação, os restaurantes podem funcionar até 1h. A capacidade por mesa passou para 8 pessoas. Até o fim da vigência do decreto atual, a capacidade é de 6 pessoas por mesa e os restaurantes só podem funcionar até meia-noite.

Também foram anunciadas mudanças para o setor de eventos, um dos mais penalizados pela crise desencadeada pela pandemia. De acordo com o governador, os eventos sociais e corporativos passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos.

O decreto atual permite até 300 pessoas em locais abertos e até 150 pessoas em locais fechados.

VEJA O QUE PREVÊ O NOVO DECRETO:

Restaurantes: passarão a funcionar até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas

Salões de festas em condomínios: estão liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets

Eventos sociais e corporativos: passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos.

ESTÁDIOS E ESCOLAS

Os estádios de futebol voltarão a contar com público. De acordo com o governador, haverá a liberação de um evento-teste, com até 10% do público, para jogo de futebol.

Para comparecer ao estádio, será preciso estar vacinado com as duas doses da vacina contra a Covid-19. Os detalhes serão definidos pela Federação Cearense de Futebol (FCF) com a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa).

As salas de aulas de escolas poderão usar 100% de sua capacidade, respeitando as regras de distanciamento social, conforme o governador.

Foto: Helene Santos / Fonte: Diário do Nordeste

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