Estados podem exigir dados de quem dá trote em serviços de emergência, decide STF


O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (4), que estados podem exigir dados de quem passa trote em serviços de emergência. Por unanimidade, os ministros analisaram uma ação apresentada contra uma lei do Paraná, que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados de donos de linhas telefônicas que tiverem passado trote em serviços de emergência, como a polícia e os bombeiros.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou parcialmente a favor da ação. Após os demais ministros se posicionarem, o relator adequou seu voto e se posicionou contra a ação e pela validade da lei. Segundo o ministro, a competência é comum entre União, estados e municípios e não há violação à vida privada pela norma.

Para o relator, a lei deve ser aplicada respeitando os direitos previstos na Constituição, de modo a evitar possíveis quebras de sigilo ilegais.

Ao fim do julgamento, os demais ministros acompanharam o voto de Gilmar, fechando a análise do caso por unanimidade.

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares questionou, no STF, uma lei do estado do Paraná que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência, os chamados trotes.

Segundo a associação, a lei seria inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações. A Acel afirmou que os órgãos que forem vítimas dos trotes não poderiam determinar a “quebra do sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, já que isso poderia ferir a privacidade dos cidadãos.

Foto: Reprodução / Fonte: CNN Brasil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem