
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida ProvisĂ³ria (MP) que facilita a profissionais de segurança pĂºblica a compra de casa prĂ³pria. O benefĂcio inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de atĂ© R$ 7 mil. O texto prevĂª o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança PĂºblica (FNSP) para subsidiar o negĂ³cio. O texto segue para sanĂ§Ă£o presidencial.
Um dos argumentos do relator da MP no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), para conseguir a aprovaĂ§Ă£o do texto era que muitos policiais moram em locais com altos Ăndices de violĂªncia, e isso coloca em risco a segurança desses profissionais e tambĂ©m de suas famĂlias. ApĂ³s a aprovaĂ§Ă£o assegurada, o polĂtico agradeceu aos colegas.
“Quero agradecer a compreensĂ£o e entendimento para uma categoria dificilmente vista pela sociedade, sĂ³ em situações extremas, quando nossa vida estĂ¡ em risco, Ă© que lembramos desses profissionais. E aqui foram lembrados, para que possam ter a segurança de um lar, um local seguro com a sua famĂlia, atĂ© para que de forma emocional ele possa sair pro trabalho sabendo que sua famĂlia estĂ¡ segura.”
BenefĂcio
EstĂ£o contemplados na MP os policiais civis, policiais militares, federais, rodoviĂ¡rios e penais, alĂ©m de bombeiros, agentes penitenciĂ¡rios, peritos e guardas municipais. O Congresso Nacional acrescentou categorias que poderĂ£o ter condições especiais de financiamento, mas nĂ£o poderĂ£o receber subsĂdio. SĂ£o os agentes socioeducativos, agentes de trĂ¢nsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e tambĂ©m para cĂ´njuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razĂ£o da atividade.
O valor mĂ¡ximo para um imĂ³vel a ser financiado pelo programa serĂ¡ de R$ 300 mil. Os financiamentos poderĂ£o ser quitados em atĂ© 420 meses (35 anos). A Caixa EconĂ´mica Federal serĂ¡ o agente operador do programa e poderĂ¡ atuar tambĂ©m como agente financeiro (banco que faz o emprĂ©stimo, efetivamente). Para imĂ³veis da prĂ³pria Caixa, serĂ£o aceitos financiamentos de atĂ© 100% do valor do imĂ³vel.
Para se habilitar ao benefĂcio, o profissional deve ter, no mĂnimo, trĂªs anos de exercĂcio efetivo no cargo pĂºblico. Os subsĂdios sĂ£o divididos conforme quatro faixas de remuneraĂ§Ă£o bruta, considerada como o vencimento total menos os benefĂcios temporĂ¡rios e os de natureza indenizatĂ³ria. O texto tambĂ©m prevĂª, quando possĂvel, prioridade de atendimento ao profissional com deficiĂªncia.
SerĂ¡ proibido conceder subvenĂ§Ă£o a quem jĂ¡ tiver imĂ³vel em qualquer parte do territĂ³rio nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceĂ§Ă£o serĂ¡ para aquele que tenha fraĂ§Ă£o de atĂ© 40% de imĂ³vel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderĂ¡ financiar a construĂ§Ă£o da residĂªncia, mas nĂ£o poderĂ¡ fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imĂ³veis.
*Com informações da AgĂªncia Senado.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Caixa EconĂ´mica Federal / Fonte: AgĂªncia Brasil
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