Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais


A Câmara aprovou na terça-feira (26) uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras do setor aéreo e permite a volta do despacho gratuito de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. O texto vai agora para análise do Senado e, para ter validade, precisa ser aprovado até 1º de junho e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O governo Bolsonaro foi contra a emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) proibindo as companhias aéreas de cobrarem a taxa, mas não teve força para barrar a aprovação. Foram 273 votos favoráveis e 148 contrários.

Batizada de “Voo Simples”, a MP foi editada pelo governo no ano passado para melhorar o ambiente de negócios do setor de aviação, com a promessa de redução de custos, como corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada.

Entre os destaques da MP estão a redução de taxas e simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Antes da MP, existia uma tabela com 345 fatos que geravam a cobrança da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Agora são 25. Os fatos geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de renovação de autorizações para operação.

Uma das simplificações promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço. Ficará a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regular de quais agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando um procedimento simplificado no Brasil.

Outra alteração que vai destravar investimentos no setor, na visão do governo, é a dispensa de autorização prévia para construção de aeródromos. Além disso, há a mudança do regime de “concessão” para de “autorização”. Hoje, as regras já estão muito mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia às empresas, mas a lei ainda trazia o termo “concessão”, o que exigia a renovação de outorgas a cada cinco anos — que não é mais necessário.

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