INSS altera regras para análise e concessão de benefícios previdenciários


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS. “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

(Brasil 61)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem