Uma ex-funcionária de empresa de telemarketing foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada.
Em depoimento à Justiça, a mulher contou que recebeu o comunicado sobre a demissão por justa causa sem a especificação dos motivos para a decisão. A trabalhadora argumentou que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical.
A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou, na relatoria do processo, que “as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”. Como houve quebra de confiança entre as partes, isto foi suficiente para embasar a demissão. O TRT ainda negou a reintegração e a indenização da mulher.
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